A empresa pode negar-se a passar o documento para acesso ao subsídio de desemprego?
Sempre que um trabalhador é despedido ou se despede, independentemente do motivo invocado ou forma de cessação do contrato de trabalho, tem direito a que lhe seja entregue, para além do certificado de trabalho, outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social.
Destes, pode referir-se a declaração de situação de desemprego (a que corresponde atualmente o modelo RP5044 – DGSS).
Em qualquer uma das situações, o trabalhador deverá solicitar a documentação à sua entidade empregadora.
Na eventualidade de a empresa se recusar a emitir o referido documento, o trabalhador deverá contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho que assegurará a emissão da respetiva declaração para situação de desemprego, que fará menção da recusa por parte da entidade empregadora.
Note-se, todavia, que nem todas as situações de cessação de contrato de trabalho possibilitam o acesso ao subsídio de desemprego.
De facto, para que tal se verifique é necessário que o trabalhador seja considerado como estando numa situação de “desemprego involuntário”, para além de ter de preencher as demais condições para o acesso a este tipo de prestações sociais.